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Regimento Interno da Biblioteca
UNESC – FACULDADE SÃO GABRIEL
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
CAPÍTULO I
Do Objetivo
Art. 1 A Biblioteca tem como objetivo gerenciar e disponibiblizar a informação em tempo hábil aos usuários, para dar suporte ao desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO II
Da Administração
Art. 2 A Biblioteca é órgão diretamente vinculado à Diretoria Pedagógica da Faculdade São Gabriel.
Art. 3 A Coordenação da Biblioteca fica sob a responsabiblidade do Bibliotecário que executa e coordena atividades biblioteconômicas de Processos Técnicos, Referência e Circulação e Desenvolvimento de Coleções.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 4 A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira de 8:00h às 22:00h e aos sábados de 8:00h ás 12:00h.
Parágrafo Único - O horário de funcionamento poderá ser alterado tendo em vista as prioridades e as necessidades da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
Do Empréstimo
Art. 5 O empréstimo é intransferível ficando sob a responsabilidade do requerente, sendo vedado o empréstimo domiciliar para obras de Referência, Periódicos e Multimeios.
Art. 6 A Biblioteca disponibilizará o empréstimo domiciliar e empréstimo especial:
I) Empréstimo Domiciliar
- é permitido o empréstimo de 3(três) títulos por 4(quatro) dias, ao aluno de graduação devidamente cadastrado;
- ao aluno de pós-graduação e egresso será permitido o empréstimo de 3(três) títulos por 7(sete) dias;
- ao corpo docente e técnico-administrativo será permitido o empréstimo de 4(quatro) títulos por 15(quinze) dias.
II) Empréstimo Especial - são todos os títulos retirados para consulta local ou para xerox de
pequenos trechos da obra (Lei 9.610 inciso II art. 46), que deverão ser devolvidos no mesmo dia até às 21h.
Art. 7 A renovação de qualquer empréstimo será feita somente nos terminais disponibilizados na Biblioteca para o usuário ou ON LINE.
Art. 8 Será permitida reserva somente para o material que não se encontrar na Biblioteca, no momento da solicitação.
Art. 9 A reserva do título solicitado, uma vez disponível na Biblioteca, ficará à espera do interessado pelo prazo de 24 horas.
Art. 10 O livro com reserva, não poderá ser renovado.
CAPITULO V
Da Inscrição na Biblioteca
Art. 11 O usuário, para adquirir o direito aos serviços da Biblioteca, deverá estar devidamente cadastrado no sistema.
Art. 12 Será exigido, no ato da inscrição, um comprovante de vínculo institucional com a Faculdade juntamente com uma foto 3x4.
Parágrafo Primeiro – Para os alunos da pós-graduação e egressos será exigido uma foto 3x4 e um comprovante de residência atualizado.
Parágrafo Segundo – Para todo usuário faz-se necessário a revalidação da inscrição a cada semestre letivo.
CAPÍTULO VI
Das Sanções
Art. 13° O usuário que não devolver o material emprestado no prazo concedido, estará sujeito a multa.
Parágrafo Único – O valor da multa será estabelecido pela IES através de resolução específica.
Art. 14 O usuário em débito com a Biblioteca perderá o direito a novos empréstimos até regularizar sua situação.
Art. 15 O usuário deverá indenizar a Biblioteca por perdas e danos causados ao acervo, restituindo ao patrimônio da instituição exemplar igual ao retirado.
Art. 16 Em caso de transgressão que comprometa a boa ordem da Biblioteca, o usuário poderá ter o acesso bloqueado aos seus serviços.
CAPÍTULOVII
Do Bibliotecário
Art. 17 Compete ao Bibliotecário(a):
I) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Biblioteca;
II) Realizar as atividades de Classificação, Catalogação e Indexação de todo material bibliográfico adquirido;
III) Selecionar o material bibliográfico, seja de doação ou compra, conforme a necessidade da biblioteca;
IV) Definir as normas de funcionamento da Biblioteca com a Direção da Faculdade;
V) Prestar serviços de Comutação Bibliográfica, orientação na normalização de trabalhos técnico-científicos e levantamento bibliográfico aos usuários cadastrados na Biblioteca;
VI) Elaborar relatórios semestral e anual de atividades da Biblioteca;
VII) Promover o inventário do acervo bibliográfico;
VIII) Supervisionar e orientar o pessoal lotado na Biblioteca;
IX) Sugerir e encaminhar à Direção da Faculdade, bibliografia para aquisição e atualização do acervo conforme sugestões do corpo docente;
X) Zelar pela qualidade dos serviços prestados e cumprimento das normas de funcionamento.
CAPÍTULO VIII
Do Auxiliar Administrativo ou de Biblioteca
Art. 18 Compete ao Auxiliar Administrativo colaborar na execução das atividades técnicas complementares biblioteconômicas:
I) Atender e orientar com presteza o usuário;
II) Realizar atividades de empréstimo;
III) Realizar o cadastro de usuário e orientar sobre as normas da Biblioteca;
IV) Manter o acervo organizado;
V) Selecionar e recuperar o material bibliográfico;
VI) Registrar todo material bibliográfico;
VII) Cadastrar no sistema da Biblioteca todas as obras adquiridas;
VIII) Atualizar semestralmente o cadastro dos usuários.
CAPÍTULO IX
Do Acervo
Art. 19 A Biblioteca disporá de acervo constituído de coleções, considerando obras de:
I) Referência;
II) Coleção didática;
III) Obras piauienses;
IV) Multimeios;
V) Periódicos.
Parágrafo Único – O acesso do acervo é semi-aberto, podendo o usuário dirigir-se pessoalmente as estantes em casos tipicamente necessários.
CAPÍTULO X
Da Prestação de serviços
Art. 20 A Biblioteca disponibilizará os seguintes serviços:
I) Empréstimo domiciliar;
II) Acesso à Internet;
III) Disseminação Seletiva da Informação;
IV) Levantamento Bibliográfico;
V) Orientação na Normalização de Trabalhos Técnico-Científicos;
VI) COMUT – Programa de Comutação Bibliográfica;
VII) Cabines Individuais;
VIII) Salas para Estudo em Grupo;
IX) Consulta, renovação, reserva ON-LINE.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 21 A mudança de endereço domiciliar do usuário deverá ser comunicada de imediato à Biblioteca.
Art. 22 A Biblioteca promoverá permanentemente avaliação das atividades desenvolvidas.
Art. 23 A Biblioteca deverá ser comunicada do afastamento, seja do docente, discente ou servidor administrativo, pelos setores responsáveis, para evitar eventuais perdas.
Art. 24 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração Superior - CONASU.
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